Doutor Ilmar Beiruth ganha causa contra o Banco do Brasil
- Gilberto Moura
- 6 de fev. de 2017
- 2 min de leitura

O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou parcialmente procedente o pedido formulado no Processo n° 0700653-08.2015.8.01.0009, condenando o Banco do Brasil S.A a pagar à M. E. M. S., a par de compensar satisfatoriamente o dano moral suportado por conduta ilícita ao bloquear proventos da autora.
A decisão publicada na edição n° 5.776 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (5) assinalou que é dever compensar todos os danos ocasionados pela má prestação no seu serviço e a condenação tem ainda o cunho pedagógico, a fim de desmotivá-lo a reincidir em comportamento semelhante contra os consumidores.
O que disse o doutor Ilmar Beituth sobre o caso?
“Casos como este precisam servir de exemplo para que os bancos, que lucram vultuosos valores com as taxas cobradas pelos serviços, melhorem no atendimento. Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. São vários casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas. Essa prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência. Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.
Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas afetando a dignidade da pessoa humana (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais, alimentação, etc), certamente é caso de pedido judicial de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pela Lei 8.078/90 – Lei Consumeirista).”
Entenda o caso
A autora é correntista do referido banco e informou que estava com um débito de uma parcela do empréstimo consignado, por isso, na sexta feira anterior ao vencimento, dia 27 de novembro de 2015, dirigiu-se ao banco a fim de efetuar o pagamento adiantado da dívida.
Contudo, segundo a inicial, ela foi informada pela atendente que não era necessário, pois seus vencimentos entrariam na conta corrente no dia seguinte e consequentemente cobriria o valor do débito. O que não ocorreu, pois foi ao supermercado no sábado para efetuar suas compras mensais com seu cartão de débito, que estava bloqueado pela negativação, então mesmo tendo recebido seu salário passou o fim de semana sem dinheiro algum.
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