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Estado ganha liminar contra TCE e vai criando jurisprudência contra decisões arruaceiras do faz de c

  • Foto do escritor: Gilberto Moura
    Gilberto Moura
  • 10 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Em decisão liminar divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre na tarde desta quinta-feira, 9, o desembargador Pedro Ranzi autorizou a manutenção dos concursos públicos lançados pelo governo do Estado nas áreas de saúde, educação e segurança.


Na liminar, o relator do processo entendeu que a decisão da conselheira Naluh Gouveia extrapolou a competência ao julgar atos do governador do Estado.


“Como se nota, em juízo de cognição não exauriente, tenho que o Tribunal de Contas do Estado do Acre extrapolou a sua competência quando, em medida cautelar e à míngua de qualquer manifestação da Assembleia Legislativa, determinou que o impetrante se abstenha de abrir concurso público para a renovação e incremento de seus quadros funcionais”, disse o magistrado em trecho da decisão.


O desembargador assegurou que a medida liminar se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança em todo o estado.


Com o respaldo da decisão, a procuradora-geral do Estado, Lídia Soares, reforça que o governo do Acre está autorizado a seguir com os processos seletivos abertos para a seleção de servidores, visando atender a prestação de serviços de áreas sensíveis como essas.


 
 
 

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