Justiça atende pedido do vereador Gilson para acesso aos extratos bancários de janeiro de 2017 da pr
- Com TJ/AC e Portal Quinari
- 6 de abr. de 2017
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O Juízo Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu Mandado de Segurança n°0700218-63.2017.8.01.0009, obrigando o atual prefeito André Luís Tavares da Cruz Maia e o secretário de Finanças Deusdete Souza Cruz a disponibilizarem as informações financeiras solicitadas pela mesa diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, representado por seu presidente Gilson Pessoa - PP, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Caso a decisão não seja cumprida pelos impetrados (prefeito e secretário) poderá configurar “crime de desobediência”, alertou o juiz de Direito Afonso Muniz, na decisão, publicada na edição n°5.855 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.113 e 114), desta quarta-feira (5).

Em contato com a administração municipal eles informaram que já sanaram o pagamento dos servidores, e que atenderam ao pedido do presidente da Câmara. A Prefeitura não informou se vai recorrer da decisão do juízo local.
Entenda o Caso
Segundo narrou o impetrante, com objetivo de analisar a razão do atraso dos pagamentos de todos os servidores públicos do município no mês de dezembro do ano passado, encaminhou ofício à Prefeitura pedindo cópia dos extratos bancários e das aplicações do mês de janeiro de 2017 de seis contas.

Contudo, o presidente da Câmara Municipal afirmou que passados 18 dias por não ter tido resposta, oficiou novamente a Prefeitura, então, transcorridos mais dias o vereador recebeu cópia dos extratos das contas, porém, os documentos referiam-se a dezembro de 2016. E ao consultar o secretário de finanças, o impetrante contou que ele se recusou a corrigir o erro.
Decisão
O juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, ao deferir o pedido do presidente da Câmara de Vereadores de Senador Guiomard discorreu sobre o direito dos Órgãos Públicos em receber informações de interesse particular ou coletivo, com ressalvas as sigilosas em função da segurança social e do Estado, e também falou sobre a competência e o dever da Câmara para fiscalizar assuntos da Administração Pública.
“Nessa senda, verifico que, ao teor do art. 15, inciso XVIII, e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard/AC, que compete à Câmara Municipal solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, que devem ser prestadas no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30. Pois bem, a Câmara Municipal, por intermédio de seus vereadores, não só tem o direito como o dever de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, por força de disposições constitucionais (art. 29, inc. XI, e art. 31, ambos da CF/88)”, anotou o magistrado.
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